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Artigo N.º 6674 - Advogados católicos rejeitaram a legalização do aborto na Argentina
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Postado em: 19/11/10 às 19:27:36 por: James
Categoria: Destaque
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=41&id=6674
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Buenos Aires, 19 Nov. 10 / 12:05 pm (ACI).- A Corporação de Advogados Católicos rechaçou o projeto de lei que está sendo estudado atualmente na Câmara de Deputados da Nação para legalizar o aborto, porque viola o direito à vida e as normas consagradas na Constituição.

O projeto de lei foi apresentado no dia 16 março. Antes de sua discussão no plenário, convocou-se audiências públicas para escutar as posições a favor e contra. A primeira sessão será no dia 30 de novembro e continuarão a partir de fevereiro de 2011, quando for reiniciado o trabalho parlamentar.

Os advogados qualificaram de "discriminador e racista" este projeto, que permite o aborto no caso de que "existam má formações fetais graves". Eles advertiram que isto "só é comparável com os piores genocídios sofridos pela espécie humana, entre os quais recordamos o que foi perpetrado pelo regime nacional socialista alemão".

Também criticaram que se omita "o consentimento do pai da criatura para praticar o aborto" e que "nos três casos contemplados no art. 3º do Projeto, não se estabelece um limite máximo de semanas de gravidez para poder proceder a abortar, um dos quais consiste na suposição de que a gravidez foi produto de um estupro".

Os advogados católicos argentinos lamentaram que se considere suficiente apenas a denúncia formulada em um serviço de saúde, sem nenhum tipo de prova alguma, "o que na prática implica autorizar o aborto sem limite algum de tempo da gravidez, e quando a mulher o queira".

"Por isso em todos esses casos poderia proceder-se ao aborto de um ser que estivesse a ponto de nascer, apartando-se de tal maneira até das mais liberais leis abortistas, que estabelecem um prazo máximo de duração da gravidez para que se possa proceder ao aborto", advertiram.

Finalmente, criticaram as restrições à objeção de consciência e a violação da pátria potestade dos pais, "ao requerer o assentimento de só um dos progenitores e unicamente no caso de que a mulher tivesse menos de quatorze anos de idade".


Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=20640



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