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Artigo N.º 3027 - SÍMBOLOS RELIGIOSOS
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Postado em: 10/09/09 às 13:10:45 por: James
Categoria: Destaque
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21/8/2009 22:16:38

Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos.

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu nesta quinta-feira o pedido do Ministério Público Federal de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.
O Ministério Público fez a denúncia após representação do presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior Pereira, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público.

Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse a juíza.

Além disso, afirmou a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos."

Para o Ministério Público, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoabilidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário".
Essa não foi a primeira representação feita por Pereira para a retirada de crucifixos de prédios públicos. Em agosto de 2007, ele recorreu à presidência da Câmara Municipal de São Paulo afirmando que a existência de um crucifixo no plenário da Casa afronta a Constituição Federal, que consagra o princípio de Estado laico.
Pereira também recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pedindo a retirada de crucifixos nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, do Ceará, de Santa Catarina e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. 
 


Extraído de http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u612533.shtml



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