espacojames



Página Inicial
Listar Saiba Mais




Artigo N.º 16468 - A Igreja cobra para celebrar Missa?
Artigo visto 1286




Visto: 1286
Postado em: 03/01/22 às 19:36:56 por: James
Categoria: Saiba Mais
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=19&id=16468
Marcado como: Artigo Simples
Ver todos os artigos desta Categoria: Saiba Mais


Entenda o que é a espórtula, a oferta para a celebração dos sacramentos

Sempre que alguém vai marcar uma Missa em determinada intenção ou ação de graças, vem a pergunta que, às vezes, pode até soar incômoda: a Igreja cobra para celebrar Missa? Se sim, quanto? Ou a contribuição deve ser voluntária?

Para responder a essas perguntas, precisamos entender o conceito da espórtula, que é uma taxa cobrada pela Igreja para ministrar alguns sacramentos, como o matrimônio, a crisma, o batismo e a Santa Missa.

Mas como, assim? Os sacramentos viraram comércio agora? Não é nada disso! Precisamos entender que os sacramentos não são um produto de prateleira, com preço específico. Jesus os deixou para todos nós e pagou um preço muito alto por eles. É por meio dos sacrifícios por que Jesus passou que a graça dos sacramentos chegam até nós. E isso é impagável!

Então, por que a Igreja cobra para celebrar Missa? A Igreja não cobra pelo sacramento, mas a contribuição de cada fiel é uma forma legítima de sustentação das suas atividades. A oferta, na verdade, refere-se a um gesto concreto de fé e amor dos fiéis; não deve, portanto, ser uma obrigação.

O próprio Papa Francisco insiste constantemente na gratuidade dos sacramentos e das Missas, de modo que não exista nenhuma espécie de tarifário, nem “preço a pagar” ou “taxa a exigir”. É o que esclarece a Instrução do Dicastério para o Clero “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja”, publicada em 20 de julho de 2020.

Diz a instrução:

“Um tema conexo à vida das paróquias e a sua missão evangelizadora é aquele da oferta dada para a celebração da Santa Missa, destinada ao sacerdote celebrante e dos outros sacramentos, que é destinado à paróquia. Trata-se de uma oferta que, por sua natureza, deve ser um ato livre da parte do ofertante, deixando a sua consciência e ao seu senso de responsabilidade eclesial, não um “preço a pagar” ou uma “taxa a exigir”, como se se tratasse de um tipo de “imposto sobre sacramentos”. De fato, com a oferta para a Santa Missa, «os fiéis contribuem para o bem da Igreja eparticipam da sua solicitude para com o sustento dos ministros e das obras» [Cân. 946]”.

Cobrança legítima

A espórtula e outras taxas estão previstas no Código de Direito Canônico. O cânon 945 diz:

“Segundo o costume aprovado pela Igreja, é lícito a qualquer sacerdote, que celebre ou concelebre a Missa, receber o estipêndio oferecido para que a aplique por determinada intenção.

§ 2. Muito se recomenda aos sacerdotes que, mesmo sem receberem estipêndio, celebrem Missa por intenção dos fiéis, particularmente dos pobres.”

Reforçamos, portanto, que não se trata de uma cobrança obrigatória: se você não tiver dinheiro, o padre celebrará normalmente a Missa pela intenção que você pediu.

Vale lembrar que, segundo o Catecismo da Igreja Católica (§2043), “os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, as necessidades materiais da Igreja”.

 


Fonte: aleteia.org



Ajude a manter este site no ar. Para doar clique AQUI!

Saiba como contribuir com nosso site:

1) - O vídeo não abre? O arquivo não baixa? Existe algum erro neste artigo? Clique aqui!
2) - Receba os artigos do nosso site em seu e-mail. Cadastre-se Aqui é grátis!
3) - Ajude nossos irmãos a crescerem na fé, envie seu artigo, testemunho, foto ou curiosidade. Envie por Aqui!
4) - Ajude a manter este site no ar, para fazer doações Clique aqui!




Total Visitas Únicas: 9.854.503
Visitas Únicas Hoje: 959
Usuários Online: 488