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Artigo N.º 13048 - Um cristão católico e um muçulmano podem se casar? que nos diz o Direito Canônico?
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Postado em: 04/03/15 às 12:00:26 por: James
Categoria: Saiba Mais
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=19&id=13048
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Um cristão católico e um muçulmano podem se casar?

- Um cristão católico e um muçulmano podem se casar? Algum deles não correria perigo? Para os muçulmanos, qual é o conceito de matrimônio?

A Igreja Católica estabelece o impedimento de “disparidade de culto”, pelo qual necessitam de dispensa – entre outros casos – os católicos que quiserem contrair matrimônio com uma pessoa da religião muçulmana. Certamente traz perigos para a fé da parte católica; por isso, a Igreja, ao conceder a dispensa, tem previstas as cautelas necessárias.

- É sacramento o matrimônio de casais protestantes, ortodoxos, ou de outros cristãos? Pode acontecer de católicos casarem-se validamente e não existir o sacramento do matrimônio? Quais as consequências de um matrimônio sacramental?

O contrato matrimonial entre batizados – de qualquer confissão cristã – sempre é sacramento. Deve-se ter em conta que não existem dois matrimônios, um natural (ou profano, ou civil) e outro sacramental. Entre outras consequências jurídicas, além da dignidade do matrimônio sacramental, pode-se citar a especial firmeza do matrimônio rato e consumado, ou a possibilidade de que resulte nulo por exclusão da sacramentalidade.

- Se em um matrimônio ocorre violência doméstica ou maus tratos à mulher, pode-se declarar nulo ou ser anulado o matrimônio?

A Igreja não anula um matrimônio, mas pode declará-lo nulo, isto é, comprovar se é verdadeiro ou não. Por isso, os juízes eclesiásticos se fixam sobre o que ocorreu no momento da celebração, sendo indiferente o que ocorreu depois. Isso não quer dizer que, no caso de existência de violência doméstica, o matrimônio seja verdadeiro; é possível, sim, ser nulo.

- Qual relevância jurídica tem para a Igreja Católica um matrimônio onde um dos cônjuges é incapaz por causas de natureza psíquica? Pode-se declarar nulo ou ser anulado um matrimônio pela Igreja, se se descobre que um dos esposos padece de uma enfermidade psíquica ou sexual, alcoolismo ou consumo de drogas?

O cânon 1095, §3, declara nulo o matrimônio em que um dos cônjuges é incapaz de contrair matrimônio em razão de causas de natureza psíquica. Portanto, se no momento de contrair matrimônio um dos cônjuges padecia de alguma enfermidade psíquica, o matrimônio é nulo.

- Se dois noivos são batizados e querem se casar, o Direito Canônico os obriga a casar na Igreja. Por quê? E se os noivos não forem fiéis praticantes?

O Direito Canônico, efetivamente, declara que a Igreja tem poder sobre o matrimônio dos batizados. Porém, também assinala as exceções. Ademais, o fato dos noivos se casarem na Igreja não significa que se comprometem a ser bons católicos ou praticarem [a fé]. Mais: os principais beneficiados da norma são os próprios noivos.

- Quais efeitos tem para a Igreja o matrimônio civil entre dois católicos?

O Direito Canônico considera inexistente o “matrimônio civil” se um dos contraentes estiver obrigado ao matrimônio canônico. A razão disso é que a Igreja possui competência sobre os matrimônios dos católicos. Portanto, ambos serão solteiros e poderão se casar. No entanto, se impõem algumas cautelas antes de permitir o matrimônio de um deles.

Autor: Iuscanonicum.Org 
Fonte: http://iuscanonicum.org
Tradução Livre: Carlos Martins Nabeto
Fonte: Estudos de Direito Canônico
http://www.catolicoporque.com.br/direitocanonico/




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