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Artigo N.º 6548 - UM CÂNCER NA IGREJA
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Postado em: 03/11/10 às 21:54:39 por: James
Categoria: Artigos Site Aarão
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Sempre tenho me batido contra as conferencias episcopais, não somente do Brasil mas do mundo inteiro, e não é à toa que Jesus as incluiu como um dos grandes obstáculos à Sua vinda Gloriosa, que precisa ser derrubado. Elas se tornaram um câncer na Igreja, uma verdadeira anti-igreja, não somente pela total desobediência ao Papa, mas porque dominada pelos maus, consegue dobrar os bispos bons, cercear seu bom ministério e no fim tornar todos maus. Salvo raras exceções. Pergunto: nestas últimas eleições quantos foram dentre os mais de 300 bispos do Brasil, aqueles que foram valentes como o de Guarulhos? Seriam 1% do total? Não é isso a maior vergonha nacional? O texto abaixo está em...
http://www.recadosaarao.com.br/%22http://www.recadosaarao.com.br/%22http://intribulationepatientes.wordpress.com/2010/10/31/todo-poder-aos-sovietes-quer-dizer-as-conferencias-episcopais/%22%22

Todo poder aos sovietes… quer dizer, às Conferências Episcopais!

Os fatos recentes sobre a política brasileira trouxeram à vista, de maneira irrefutável, o quanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pode atrapalhar o legítimo pastoreio dos bons bispos que ainda temos. Para os que ainda se enganavam, ficou evidente o abismo que existe entre o que faz a CNBB e o que deveria fazer uma entidade que se auto-denomina católica.

Como se poderia dar uma coisa dessas? Como poderia acontecer que uma conferência episcopal tentasse desautorizar um bispo quando este defende a moral católica? Como poderia acontecer que vários bispos e padres apoiassem um partido comunista e esta mesma conferência não os condenasse publicamente? Como poderia acontecer que uma conferência episcopal promovesse campanhas da “fraternidade” laicistas, ecumênicas, naturalistas, desviando totalmente o sentido da Quaresma? Como poderia uma conferência episcopal promover o indiferentismo religioso? Como?

Todas estas perguntas demostrariam apenas a ingenuidade de quem não conhece a história do golpe de estado que sofreu a Igreja e que se chamou Concílio Vaticano II. Em seu livro “Acuso o concílio”, Dom Marcel Lefebvre cita as intervenções assinadas pelos bispos tradicionais, ele mesmo e dom Carli incluídos, sobre a colegialidade. Estas intervenções já colocavam em evidência a ameaça que a colegialidade representava tanto para a autoridade dos bispos isolados como a do próprio Papa. Eis o trecho de uma das intervenções:

Esse texto [do esquema proposto], de fato, pretende que os membros do Colégio dos bispos possuam direito de governo, seja com o Sumo Pontífice sobre a Igreja universal, seja com os outros bispos sobre as diversas dioceses.

Praticamente, a colegialidade existiria, por um Senado internacional residente em Roma e governando com o Sumo Pontífice a Igreja universal e pelas Assembléias nacionais de bispos com verdadeiros direitos e deveres em todas as dioceses de uma mesma nação.

Por aí, pouco a pouco, se substituiria na igreja o governo pessoal de um só pastor por Colégios, sejam internacionais, sejam nacionais. Muitos Padres falaram do perigo de uma diminuição do poder do Sumo Pontífice e estamos plenamente de acordo com eles. Mas entrevemos outro perigo ainda mais grave: a desaparição progressiva e ameaçadora do caráter essencial dos bispos, que é o de ser “verdadeiros pastores, que apascentam e governam cada um seu próprio rebanho, confiado a ele, com um poder próprio e imediato e pleno em sua ordem”. Logo e insensivelmente, as assembléias nacionais, com suas comissões, apascentariam e governariam todos os rebanhos, de tal forma que os sacerdotes mesmos e os fiéis encontrar-se-iam colocados entre estes pastores: o bispo, cuja autoridade seria teórica, e a assembléia com suas comissões, que deteriam, de fato, o exercício da autoridade. Poderíamos aportar vários exemplos de dificuldades nas quais se debatem sacerdotes, fiéis e até bispos.

Nosso Senhor quis, certamente, fundar as igrejas particulares sobre a pessoa de seu pastor, e com quanta eloquência falou desta! Também a tradição universal da Igreja nos ensina, como nos mostra com tanta beleza a liturgia da consagração episcopal.

Por isso as assembleias episcopais fundadas sobre uma colegialidade moral, sobre a caridade fraterna, sobre a ajuda mútua podem procurar um grande proveito ao apostolado. Se elas, ao contrário, tomam pouco a pouco o lugar dos bispos, fundadas sobre uma colegialidade jurídica, podem causar-lhe um grave prejuízo.

Portanto, a fim de evitar o dano de que sejam transmitidas a colégios as funções do Sumo Pontífice e dos bispos, propomos outro texto em lugar dos números 16 e 17 e o submetemos à Comissão conciliar.


Dom Marcel Lefebvre, Acuso o concílio, 1976, pg 20-21
Esta intervenção, assinada por dezoito padres conciliares, parece até mesmo uma profecia. De fato, o que testemunhamos hoje em dia, de forma irrefutável, não é exatamente o que previam estes santos padres conciliares? A CNBB desmentindo o que disseram os bispos contra o aborto não é exatamente a situação descrita nesta intervenção? E todas as outras situações que conhecemos, onde os bons bispos e sacerdotes são silenciados por conferências episcopais modernistas não são nada senão a conseqüência lógica da colegialidade defendida pelo Vaticano II. Conseqüência esta denunciada com toda clareza por Dom Marcel Lefebvre e demais bispos fiéis à Igreja Católica antes mesmo do fim do concílio.

É impossível negar que os males atuais da Igreja têm as suas raízes no Concílio Vaticano II. Muitos querem resolver os problemas que afligem a Igreja hoje em dia, mas não querem admitir de forma alguma os erros evidentes do Vaticano II. Reclamam, com justiça, que os bispos não obedecem o Papa, que as conferências episcopais silenciam os bons bispos. Mas se recusam a admitir o óbvio: que foi a maldita colegialidade, defendida pelo malfadado Concílio Vaticano II, a responsável pela anarquia que se vê hoje por toda parte na Igreja. Para salvar o concílio, esforçam-se para jogar toda a sujeira debaixo do tapete. Com isso, acabam varrendo as folhas mortas que caem ao chão, mas arrancar pela raiz a árvore má, a isto eles se recusam com obstinação nada cristã.

Outra intervenção, de 6 de novembro de 1963 e citada no mesmo livro do Dom Lefebvre, coloca em evidência o absurdo da colegialidade. Citamos um trecho:   Se neste Concílio [a colegialidade] se descobre como que por milagre e se afirma solenemente,  é necessário afirmar logicamente como quase o tem feito um dos Padres: “a Igreja romana equivocou-se ao ignorar o princípio fundamental de sua divina constituição, o princípio de colegialidade jurídica. E isto, durante longos séculos”.

É necessário também afirmar, logicamente, que os Romanos Pontífices abusaram de seu poder até hoje, negando aos bispos direitos que lhes correspondem por direito divino. Não poderíamos, então, dizer ao Sumo Pontífice o que alguns lhe disseram em termos equivalentes: “devolve o que deves”?

Em verdade, isto é grotesco e sem o menor fundamento.

Em suma: se falamos de colegialidade moral quem a nega? Todo o mundo a admite. Se falamos de colegialidade jurídica, então, como o disse muito bem Dom Carli, “não se pode provar nem pela Sagrada Escritura nem pela teologia nem pela história”.

É mais prudente, pois, não recorrer a esse princípio, já que não é de nenhuma forma correto.

Dom Marcel Lefebvre, Acuso o concílio, 1976, pg 24
Todas estas intervenções conseguiram amenizar um pouco a situação, mas não foram suficientes para livrar o concílio de defender o erro grotesco da colegialidade. Chegou-se à bizarra situação de uma nota explicativa prévia colocada ao final do texto de um documento conciliar, mas os erros permaneceram. E a história pós-conciliar demonstra de forma irrefutável o quanto estavam corretos em suas previsões Dom Marcel Lefebvre e demais padres conciliares tradicionais. Toda a anarquia e o igualitarismo que vemos hoje é a árvore nascida da semente da colegialidade plantada pelo Vaticano II.
Na seqüência, citaremos uma série de textos extraídos do Concílio Vaticano II a respeito das conferências episcopais, ressaltando os poderes que estes verdadeiros órgãos revolucionários receberam e que, como todos sabemos, empregaram muito mal. Todos os eventuais destaques nos textos são nossos:

Onde parecer oportuno às Conferências Episcopais, restaure-se a ordem do diaconato como estado permanente de vida, a teor da Constituição de Ecclesia. (Ad Gentes, 16)

As conferências receberam o direito de organizar cursos de renovação (sic) em diversas matérias para o clero:

As Conferências episcopais procurem organizar, em tempos determinados,cursos de renovação bíblica, teológica, espiritual e pastoral, para que, na variedade e mudança de situações, o clero adquira um conhecimento mais pleno da ciência teológica e dos métodos pastorais. (Ad Gentes, 20)

Receberam também o direito de elaborar planos para o diálogo ecumênico:
Uma vez que os homens se reúnem cada vez mais em grupos, convém absolutamente que as Conferências episcopais tenham planos comuns sobre o diálogo a instituir com esses grupos. (Ad Gentes, 20)
Na atividade missinonária, devem tomar parte ativa na Congregação de “Propaganda Fide” os bispos de todo o mundo… depois de ouvidas as conferências episcopais:

Para todas as missões e para toda a actividade missionária, haja um só dicastério competente, a saber, a Congregação de «Propaganda Fide», que orientará e coordenará, em todo o mundo, tanto a actividade como a cooperação missionária, ressalvando-se, contudo, o direito das Igrejas orientais. (…) Na direcção deste dicastério, tenham parte muito activa, com voto deliberativo, representantes escolhidos de todos aqueles que trabalham na obra missionária: os Bispos de todo o mundo, depois de ouvidas as Conferências episcopais, e os Superiores dos Institutos e das Obras pontifícias, segundo as normas e proporções que o Romano Pontífice estabelecer. Todos estes, que hão-de ser convocados em datas fixas, exerçam, sob a autoridade do Sumo Pontífice, a suprema orientação de toda a obra missionária. (Ad Gentes, 29)

A atividade missionária deveria estar sob a direção das Conferências episcopais:
Mas, para que a actividade missionária dos Bispos a bem de toda a Igreja se possa exercer mais eficazmente, convém que as Conferências episcopais tomem a direcção de todos os assuntos que dizem respeito a uma ordenada cooperação da própria região.

Nas suas Conferências tratem os Bispos dos sacerdotes do clero diocesano que devem dedicar à evangelização dos gentios; da contribuição fixa que cada diocese, em proporção com os seus recursos, deve oferecer todos os anos para a obra das missões; da direcção e organização das formas e dos meios de ajudar directamente as missões; do auxílio e, se for preciso, até da fundação de Institutos missionários e seminários do clero diocesano para as missões; do estreitamento dos laços entre estes Institutos e as dioceses.

Às Conferências episcopais pertence também fundar e promover instituições que fraternalmente recebam e ajudem, com o devido interesse pastoral, os que, por razões de estudo ou de trabalho, emigram das terras de missão. (Ad Gentes, 38)

A formação dos sacerdotes deveria ser elaborada pelas conferências episcopais:
Uma vez que não podem dar-se senão leis gerais para tão grande variedade de povos e regiões, estabeleça-se em cada nação ou rito um peculiar «Plano de formação sacerdotal que há-de ser promulgado pela Conferência episcopal, revisto periodicamente e aprovado pela Santa Sé. (Optatam Totius, 1)

Mesmo depois de terminado o seminário, a formação sacerdotal ainda estará nas mãos das ditas conferências:
Devendo a formação sacerdotal ser continuada e completada, mesmo depois de terminado o curso do Seminário, por causa das condições do mundo moderno, pertence às Conferências episcopais estabelecer em cada nação os meios mais aptos, como sejam Institutos pastorais em colaboração com paróquias bem escolhidas, assembleias em tempos estabelecidos e exercícios apropriados. (Optatam Totius, 22)

As mudanças ou inovações nas dioceses também estariam sob a tutela das conferências:
Antes de, segundo os números 22 e 23, se proceder a mudanças ou inovações nas dioceses, é recomendável que, salvaguardada a disciplina das Igrejas orientais, estes assuntos sejam examinados pelas Conferências episcopais competentes, cada uma em seu território; e recorra-se mesmo, se parecer conveniente, a uma Comissão especial constituída pelos Bispos das províncias ou das regiões interessadas no caso. Em seguida, comuniquem os pareceres e votos à Sé Apostólica. (Christus Dominus, 24)

Para não deixar dúvida da autoridade outorgada às Conferências episcopais, o concílio deixou claro que os religiosos devem se curvar diante delas:
4)(…) Do mesmo modo, estão os religiosos obrigados a observar todas as disposições que os Concílios ou as Conferências episcopais legitimamente estabelecerem para todos. (Christus Dominus, 35)
Com relação à pseudo-reforma da liturgia, que não passou de uma enorme e gravíssima deforma, haveria de se escrever um artigo exclusivo para tratar deste assunto. Aqui, citaremos apenas os trechos que fazem referência às conferências episcopais, dando-lhes o poder de modificar a liturgia.

Receberam, as ditas conferências o direito de regular, dentro de alguns limites, a liturgia, inclusive em relação ao uso do vernáculo. No caso de aprovado o uso do vernárculo pela Santa Sé, a tradução ficaria a cargo das mesmas conferências:
§ 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia. (Sacrossantum Concilium, 22)

§ 3. Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22 § 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.  (Sacrossantum Concilium, 36)

§ 4. A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.  (Sacrossantum Concilium, 36)
Os poderes das Conferências delegados pelo concílio vão mais longe:
Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição. (Sacrossantum Concilium, 39)

A tarefa da inculturação, essencial para descaracterizar a unidade do rito tradicional, também será proposta pelas ditas conferências:
1) Deve a competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2, considerar com muita prudência e atenção o que, neste aspecto, das tradições e génio de cada povo, poderá oportunamente ser aceite na Liturgia. Proponham-se à Sé Apostólica as adaptações julgadas úteis ou necessárias, para serem introduzidas com o seu consentimento. (Sacrossantum Concilium, 40)

Poderão também constituir uma comissão litúrgica:
Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia, música, arte sacra e pastoral.  (Sacrossantum Concilium, 44)

As conferências episcopais receberam também o poder de reformar o rito do matrimônio de acordo com os usos locais:
Concede-se à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o art. 22 § 2 desta Constituição, a faculdade de preparar um rito próprio de acordo com o uso dos vários lugares e povos, devendo, porém, o sacerdote que assiste pedir e receber o consentimento dos nubentes. (Sacrossantum Concilium, 77)

E, quando reclamamos, com toda razão, das campanhas da fraternidade laicistas da CNBB, devemos nos lembrar que o concílio recomendou às conferências episcopais a reforma da penitência quaresmal, tornando-a mais “externa e social” (sic):

A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que se refere o art. 22. (Sacrossantum Concilium, 110)

Podem introduzir no culto divino outros instrumentos musicais além do órgão, fazendo ressalvas que puderam ser facilmente atropeladas na prática:
Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos [além do orgão], segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis. (Sacrossantum Concilium, 120)

Com relação à arte sacra, as instruções do próprio concílio já são uma aberração, uma vez que dá ordem explícita para corrigir ou fazer desaparecer aquilo que não esteja de acordo com a reforma da liturgia! Ou seja, o “sacrossanto” concílio abriu o caminho para a destruição da arte sacra tradicional. Não contente com isso, ainda concedeu liberdade às Conferências episcopais para fazer adaptações às necessidades e costumes locais:

Revejam-se o mais depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas externas que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e digna dos edifícios sagrados, erecção e forma dos altares, nobreza, disposição e segurança dos sacrários, dignidade e funcionalidade do baptistério, conveniente disposição das imagens, decoração e ornamentos. Corrijam-se ou desapareçam as normas que parecem menos de acordo com a reforma da Liturgia; mantenham-se e introduzam-se as que forem julgadas aptas a promovê-la.

Neste particular e especialmente quanto à matéria e forma dos objectos e das vestes sagradas, o sagrado [sic] Concílio concede às Conferências episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares, segundo o art. 22 desta Constituição. (Sacrossantum Concilium, 128)

Para encerrar as citações deste artigo, a aplicação da educação cristã também estará nas mãos das Conferências episcopais:
Por isso, o sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã, mormente nas escolas, princípios que serão depois desenvolvidos por uma Comissão especial e aplicada nos diversos lugares pelas Conferências episcopais. (Gravissimum Educationis, proêmio)

Estas foram algumas sementes da colegialidade plantadas pelo concílio.
Acrescente-se a todos estes poderes dados às Conferências Episcopais o abandono do exercício da autoridade dos Papas, devido à contaminação pelas idéias liberais, e teremos verdadeiros sovietes instalados em cada nação e agindo livremente para impelir a Igreja na direção do progressismo. Colocaram os lobos para tomar conta do rebanho e depois se assustaram quando encontraram as ovelhas mortas…

Não podemos ignorar o fato de que todos estes poderes foram entregues pelo Concílio Vaticano II. Assim, quando a autoridade do papa é desafiada, ou quando os bons bispos e padres foram, ou ainda são, silenciados pelas conferências episcopais dominadas por modernistas, não podemos reclamar da situação se defendemos o concílio que plantou as sementes do igualitarismo. Não temos o direito de esconder as culpas do concílio, que abriu todas as brechas possíveis para a revolta do clero modernista contra o Papa e contra os bons bispos e sacerdotes. Estamos apenas pagando o preço da traição à Igreja que foi a introdução da colegialidade, apesar de todas as advertências dos bons padres conciliares.
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Nota: todos os textos do concílio citados foram extraídos do site do Vaticano


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