Lenço Branco de N. Senhora
				
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Segundo a informação veiculada pela agência Senado, no caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão. O artigo 124 do Código Penal prevê para o caso de aborto cometido por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, uma pena de reclusão de um a quatro anos ou de três a dez anos.
"As punições previstas no Código Penal para os casos de aborto são extremamente brandas. Para corrigir essa distorção, propomos aumentar o rigor dessas penas", afirmou o Deputado Serafim.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.














