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Artigo N.º 5901 - União homossexual é inconstitucional e não pode ser reconhecida em todo o México, explicam peritos
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Postado em: 10/08/10 às 16:44:47 por: James
Categoria: Destaque
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=41&id=5901
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Decisão da Suprema Corte que reconhece sua constitucionalidade é ideológica e não jurídica

.- Três peritos em direito explicaram que a resolução da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) sobre as uniões homossexuais só é aplicável no Distrito Federal do México e não pode ser reconhecida no resto do país. Indicaram também que a lei que permite este tipo de enlaces, apesar da mencionada sentença, é inconstitucional porque contradiz o conceito de matrimônio entre homem e mulher estabelecido na Constituição de 1917.

No contexto do debate que se realiza na SCJN sobre a aplicabilidade da citada resolução em todo o país, o investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM, Dr. Jorge Adame, assinala que embora falta conhecer a sentença que por escrito a Corte dará a conhecer nos próximos meses, a resolução que considera constitucional o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, no Distrito Federal, não implica que os estados da República estejam obrigados a reconhecer estes matrimônios, nem que pessoas do mesmo sexo possam casar-se em outras entidades do país. 

A lei do Distrito Federal não pode ter efeitos extraterritoriais, afirmou Adame Goddard, pois isso iria contra que o que dispõe o artigo 121 da primeira fração do Código Civil Federal que assinala que as leis locais terão efeito só em seu próprio território.

"Não é possível supor coisas que não são possíveis juridicamente, como que a resolução da SCJN tenha alcance nacional, pois se trata de uma reforma ao Código Civil do Distrito Federal, por isso o alcance é apenas local, de outra forma seria um golpe legislativo da SCJN contra o poder legislativo e a soberania dos congressos e estados da República", assinalou.

Por sua parte, o também doutor em direito e membro do Colégio de Advogados e da Barra Mexicana de Advogados, Víctor Manuel Montoya, sustentou que a SCJN "não pode violar a soberania dos congressos dos estados e muito menos desconhecer a soberania dos Congressos de Legislar em matéria Civil, como é o caso do matrimônio".

"Quem afirme o contrário –precisou– têm uma finalidade de poder político".

Por outro lado, o doutor da Faculdade de Direito da UNAM e catedrático da Universidade Pan-americana, José Antonio Sánchez Barroso, sustentou que juridicamente há argumentos muito sólidos que permitem evidenciar, sem lugar a dúvida, que a reforma que publicada ao Código Civil para o Distrito Federal é claramente inconstitucional e transgride a noção de matrimônio que implicitamente está na Constituição desde 1917.

O advogado questionou além disso a "decisão ideológica e não jurídica que teve a SCJN" e reiterou junto a outros peritos que esta não pode ser aplicada no resto do país. 


Fonte: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=19746



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