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Artigo N.º 8638 - Direito Canônico e a sua importância para o leigo dentro da Igreja – parte 2
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Postado em: 04/09/11 às 08:13:05 por: James
Categoria: Saiba Mais
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O QUE É DIREITO CANÔNICO E QUAL SUA IMPORTÂNCIA DENTRO DA IGREJA?

Faz muito tempo que gostaria de colocar no Repórter de Cristo alguma coisa que nos ajudasse a entender melhor o que a Santa Igreja Católica pensa sobre nós leigos. Aproveitando que hoje, dia 28 de Agosto, é o dia do leigo, lembrei-me do Código do Direito Canônico, livro este tão pouco conhecido por nós e que possui uma riqueza imensurável, e que nos dá a conhecer os nossos direitos e deveres.

No que diz respeito aos nossos direitos e deveres perante a Igreja de Cristo, muitas vezes, por não conhecermos o Código de Direito Canônico, somos como que “impedidos” por muitos sacerdotes de exercermos uma das máximas do Evangelho que é: “ide pelo mundo inteiro e evangelizai a todas as criaturas…”

Ao contrário do que se imagina, o Código de Direito Canônico (CIC) não é um conjunto de leis dirigido somente aos sacerdotes ou aos religiosos, tampouco os privilegiam. Todos os fiéis são iguais perante a lei canônica, possuem direitos e deveres, contudo há particularidades de acordo com o estado de vida livremente escolhido.

Os fiéis leigos possuem obrigações que nascem, por exemplo, com a recepção do Sacramento do Matrimônio, como a educação da prole, que são próprias dos leigos que não alcançam os fiéis clérigos.

O Livro II do Código de Direito Canônico trata do Povo de Deus.
No Título I o CIC dispõe sobre as obrigações e direitos de todos os fiéis, não há distinção entre o fiel leigo ou clérigo.

No Título II o CIC dispõe sobre as obrigações e direitos de todos os fiéis leigos.

Vejamos, pois, alguns dos deveres e direitos de todos os fiéis, extraídos do Caderno de Direito Canônico, escrito por D. Lelis Lara, C.SsR:



- O dever de guardar a comunhão eclesial (cân. 209, §1);
- O dever de cumprir os seus ofícios em relação à Igreja Universal e Particular (cân. 209, §2);
- O dever de se empenhar na própria santificação e na santificação da Igreja (vocação à santidade – cân. 210);
- O dever e o direito de evangelizar (cân. 211);
- O dever de obedecer aos pastores legítimos (cân. 212, §1). Os cristãos podem manifestar suas necessidades aos pastores (cân. 212, §2); podem e, às vezes, devem manifestar sua opinião em público, mesmo se diferente dos pastores, onde está em jogo o bem da Igreja (cân. 212, §3);
- O dever de contribuir para as despesas da Igreja (dízimo) (cân. 222, §2);
- O direito de receber os sacramentos e a Palavra de Deus (cân. 213);
- O direito ao próprio rito e de seguir a forma própria de vida espiritual (cân. 214);
- O direito de fundar associações para fins de caridade, piedade ou para favorecer a vocação cristã no mundo (cân. 215);
- O direito de promover a ação apostólica, segundo o seu estado e condições (cân. 216);
- O direito a educação cristã (cân. 217);
- A liberdade de pesquisa teológica, dentro do respeito ao Magistério da Igreja (cân. 218);
- A liberdade de escolha de estado de vida (cân. 219);
- O direito à boa fama e ao respeito pela própria intimidade (cân. 220);
- A possibilidade de reivindicar e defender judicialmente seus direitos no foro eclesiástico competente (cân. 221, §1);
- O direito de, se acusados, serem julgados de acordo com as prescrições do Direito (cân. 221, §2);

 


Fonte: http://reporterdecristo.com/direito-canonico-e-a-sua-importancia-para-o-leigo-dentro-da-igreja-parte-2



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