espacojames



Página Inicial
Listar Artigos




Artigo N.º 5506 - Palavras de João Paulo II a respeito dos casais em segunda união
Artigo visto 3855




Visto: 3855
Postado em: 24/06/10 às 07:14:05 por: James
Categoria: Artigos
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=1&id=5506
Marcado como: Artigo Simples
Ver todos os artigos desta Categoria: Artigos


Na exortação Apostólica sobre a Família, o Papa João Paulo II explicou o seguinte:


“Juntamente com o Sínodo [da Família, 1980] exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.

A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges.

Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.

Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade


Exortação Apostólica Familiaris Consortio - 1981).
______________________________________
Trecho retirado de:
http://www.filhosdapaixao.org.br/dialogando_922.htm
Imagem extraída de:

http://schoolnet.gov.mt/liceovassalli/mav/MAV%
20Zones/Students/Essays/Pope%20John%20Paul%20II.jpg



Ajude a manter este site no ar. Para doar clique AQUI!

Saiba como contribuir com nosso site:

1) - O vídeo não abre? O arquivo não baixa? Existe algum erro neste artigo? Clique aqui!
2) - Receba os artigos do nosso site em seu e-mail. Cadastre-se Aqui é grátis!
3) - Ajude nossos irmãos a crescerem na fé, envie seu artigo, testemunho, foto ou curiosidade. Envie por Aqui!
4) - Ajude a manter este site no ar, para fazer doações Clique aqui!




Total Visitas Únicas: 9.854.254
Visitas Únicas Hoje: 710
Usuários Online: 429