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Artigo N.º 3553 - Crucifixo não é fator de exclusão, mas de união
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Postado em: 04/11/09 às 14:16:21 por: James
Categoria: Destaque
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O porta-voz vaticano comenta a sentença do tribunal europeu sobre símbolos religiosos nas escolas

CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 3 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- A notícia sobre a sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que define a presença do crucifixo nas escolas como uma violação da liberdade religiosa dos alunos, “foi recebida no Vaticano com surpresa e pesar”.

Assim afirmou hoje o Pe. Federico Lombardi, SJ, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, em declarações à mídia, com as quais comentou a sentença da condenação europeia ao sistema vigente atualmente na Itália, de exposição do símbolo religioso nas salas.

“O crucifixo sempre foi um sinal de oferenda de amor de Deus e de união e acolhida para toda a humanidade – considera o porta-voz vaticano. É uma pena que seja considerado como um sinal de divisão, de exclusão ou de limitação da liberdade. Não é isso e não o é para o sentimento comum da nossa gente.”

Em particular, o Pe. Lomardi considera que “é grave marginalizar do mundo educativo um sinal fundamental da importância dos valores religiosos na história e na cultura italianas”.

Segundo o porta-voz, “a religião oferece uma contribuição belíssima para a formação e crescimento moral das pessoas e é um componente essencial da nossa civilização”. Por este motivo, “é equivocado e míope querer excluí-la da realidade educativa”.

“Surpreende, além disso, que um tribunal europeu intervenha com tanto peso em uma matéria tão profundamente ligada à identidade histórica, cultural e espiritual do povo italiano”, reconhece.

“Por este caminho, a pessoa não se sente atraída a amar e a compartilhar profundamente esta ideia europeia que nós, como católicos italianos, apoiamos fortemente desde a sua origem.”

“Parece que não se quer reconhecer o papel do cristianismo na formação da identidade europeia, que, no entanto, foi e continua sendo essencial”, conclui o porta-voz vaticano.

O caso sobre o qual o Tribunal de Estrasburgo se pronunciou foi apresentado por uma cidadã italiana de origem finlandesa, que em 2002 havia pedido à escola estatal Vittorino da Feltre, de Albano Terme (Pádua), na qual estudavam seus dois filhos, que tirasse os crucifixos das salas. A direção da escola se negou, por considerar que o crucifixo faz parte do patrimônio cultural italiano e, posteriormente, os tribunais italianos deram razão a este argumento.


Fonte: www.zenit.org



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