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Artigo N.º 13740 - Justiça condena Paróquia a indenizar noivos por casamento “mal celebrado”.
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Postado em: 15/09/15 às 12:45:56 por: James
Categoria: Destaque
Link: http://www.espacojames.com.br/?cat=41&id=13740
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A Justiça de Minas Gerais condenou a Paróquia Santo Antônio, da cidade de Mateus Leme (a 56 km de Belo Horizonte) a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal que considerou ter tido um casamento “mal celebrado” por um dos párocos da cidade. A paróquia vai recorrer da decisão.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado, mas os noivos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reverteu o caso e impôs a indenização.

Conforme o TJ-MG, os autores da ação disseram que o religioso teria tido uma conduta displicente durante a cerimônia, realizada em 24 de fevereiro de 2012. O pároco, que não teve o nome divulgado, teria abandonado o altar mais de uma vez em momentos cruciais da celebração do casamento e conduzindo o rito com “dicção inaudível e incompreensível” para os presentes.

Além disso, ele teria encerrado o ato antes da bênção das alianças, não presenciando a troca delas entre o casal e a assinatura do livro de registro pelos noivos.  O DVD com a gravação do casamento foi apresentado como prova.

Em sua defesa, a paróquia havia informado ao juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme que o pároco teve, na ocasião, um mal súbito. Por esse motivo, ele teve de ir à sacristia para tomar medicações na tentativa de se recobrar. Foi apresentado um atestado que comprovou o comparecimento dele em um pronto-socorro, no dia seguinte.

O caso foi julgado em março deste ano pelo tribunal mineiro, mas a defesa da paróquia entrou com recurso negado pelo tribunal no dia 1º deste mês. No entanto, o processo só foi externado pela assessoria do tribunal nesta última terça-feira (8) de setembro.

O desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, descreveu na sua decisão que, embora tenham sido reconhecidos os problemas de saúde do padre, essa situação não descaracterizava o “sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante nas suas vidas”. Segundo o magistrado, era incumbência da paróquia a substituição dele antes da celebração.

O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, escreveu. Ele foi acompanhado no seu voto por outros dois desembargadores. Um quarto magistrado votou contra.

Recurso

Segundo Irene Maria de Oliveira, advogada da paróquia, a direção da congregação vai recorrer da decisão, até se esgotarem as possibilidades de recursos, porque entende que o padre foi injustiçado no caso. Conforme ela, à época, o religioso ficou abalado com o caso. Ele já não é mais pároco da cidade.

Segundo ela, o caso ainda não está definido e nega as acusações de desleixo supostamente praticado pelo celebrante. “O casamento foi celebrado e sacramentado. O padre deu as bênçãos e finalizou a cerimônia. Ele foi injustiçado porque celebrou o casamento mesmo passando muito mal, com todas as dificuldades, ele se esforçou e ainda celebrou o casamento, mas esse esforço dele não foi reconhecido”, declarou.

A advogada informou ainda que o sacerdote chegou a ficar internado depois que foi atendido no pronto-socorro.

“Ainda há vários recursos a serem interpostos. Nós vamos analisar o acórdão, assim que publicado, e vamos ver qual recurso será interposto”, afirmou.

O advogado do casal informou que não foi autorizado a falar do assunto e que os clientes também não se manifestariam sobre o caso.

 


Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/09/08/justica-condena-igreja-a-indenizar-noivos-por-casamento-mal-celebrado.htm



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