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Artigo N.º 5945 - O Casamento Evangélico é Válido?
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Postado em: 14/08/10 às 23:12:11 por: James
Categoria: Saiba Mais
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Pergunta:

Aprendi que o matrimônio é o sacramento do amor por excelência. Até no casamento civil o amor é tido como elemento base para ter caráter de validade. Deus é amor. Então, como pode Deus estar presente num casamento por interesse, ou num casamento forçado? Pois, quando não há amor entre as pessoas, não há casamento. Nesse caso pode haver separação? Quando há separação, nessas situações, as pessoas podem casar novamente na Igreja?

Por outro lado, é verdade que um casamento feito na igreja evangélica (protestante) não é válido para a Igreja Católica?

 

 Resposta: (Cônego José Luiz Villac)

O matrimônio é um sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo para elevar ao plano sobrenatural e santificar a união monogâmica e indissolúvel entre o homem e a mulher. Tem por finalidade a perpetuação da espécie e conveniente educação da prole, que constituem o fim primário, e o bem dos cônjuges, ou seja, a mútua santificação e a mitigação da concupiscência, que constituem o fim secundário do matrimônio.

Essa união é de ordem natural – embora sendo de Direito natural secundário, conforme veremos adiante –, estabelecida por Deus para ser observada por todos os homens que se unem em casamento, qualquer que seja sua religião, até mesmo pelos pagãos.

O sacramento do matrimônio consiste na celebração de tal união entre duas pessoas validamente batizadas, de sexo diferente, segundo os ritos prescritos pela Igreja e as exigências que Ela impõe para totornar válida essa celebração.

A Igreja não considera válido o casamento meramente civil entre duas pessoas batizadas. Segundo a moral católica, estas continuam sendo solteiras vivendo em concubinato, portanto em estado de pecado mortal.

Para que o sacramento do matrimônio seja válido, a condição mais essencial é que haja o livre consentimento e a recíproca entrega de ambas as partes. E que esse consentimento seja manifestado de forma explícita por ocasião da celebração, geralmente pela resposta em voz alta à pergunta do sacerdote, perante as testemunhas.

Portanto, não contrai validamente matrimônio quem casa sob grave coação física ou moral, por exemplo, sob ameaça de morte ou de agressão física, caso se recuse a casar, ou por medo grave proveniente de causa externa.

Também impedem ou tornam inválido o matrimônio os chamados impedimentos dirimentes, tais como a pouca idade, a impotência para a realização do ato gerador, o vínculo de matrimônio anterior, a disparidade de cultos, o recebimento anterior de ordens sagradas por uma das partes, o voto público perpétuo de castidade num instituto religioso, o rapto ou o crime de adultério ou conjungicidio para conseguir o casamento, o parentesco próximo por consangüinidade ou afinidade, ou por adoção.

Assim, vê-se que, para a validade do matrimônio, a Igreja não exige a existência do chamado amor, sentimental e romântico, entre os nubentes. O amor que deve existir em ambos é o autêntico amor de Deus, manifesto na firme decisão de observar Seus Mandamentos e as prescrições da moral católica sobre o casamento. Só assim poderão frutificar as graças inerentes ao sacramento, penhor da verdadeira harmonia e felicidade no lar.

O amor de um cônjuge pelo outro deve ser a expressão do verdadeiro amor de Deus, e não só de um amor sentimental e romântico, como acima foi observado, centrado apenas na outra pessoa, em suas reais ou supostas qualidades e atributos. Pois este tipo de amor freqüentemente é de curta duração e jamais poderia servir de base para um matrimônio estável e para a construção de um verdadeiro lar católico.

Quem se casa julgando ver nesse amor a razão de ser do matrimônio, vai querer separar-se quando perceber que aquele está se extinguindo, e desejar constituir nova união - gravemente pecaminosa - com algum novo objeto de tal amor. Ou seja, é a realização do amor livre.

E isto a Igreja não permite de forma alguma. O vínculo matrimonial é indissolúvel, só desfeito pela morte de um dos cônjuges. Quando o convívio entre ambos torna-se impossível pela traição contumaz de um deles, pelo abandono do lar, por agressões físicas ou morais, ou por divergências temperamentais de tal monta que impeçam o prosseguimento de um convívio normal, a Igreja permite a separação física de ambos, não exigindo que continuem a habitar sob o mesmo teto.

Mas tal separação, regulamentada pelo desquite, não permite que os cônjuges separados contraiam novas uniões com outras pessoas, nem mesmo a parte inocente, pois o vínculo matrimonial continua existindo para ambos, embora vivam separados. O desquite eclesiástico ou a infame lei civil do divórcio não rompem o vínculo matrimonial.

Qualquer nova união contraída por cônjuges separados será uma união pecaminosa, uma vida em estado de pecado mortal, de ofensa permanente a Deus, que coloca em sério risco a salvação eterna da própria alma.

É interessante notar que o livre consentimento exigido pela Igreja para a validade do matrimônio, não significa necessariamente livre escolha. Ou seja, uma moça pode consentir em casar com um homem que não tenha sido escolhido por ela, mas pelos pais, para satisfazer a vontade deles. E pelo qual não sinta qualquer espécie de amor do já citado tipo, sentimental ou romântico. O casamento será perfeitamente válido. O que ela não pode é ser obrigada a casar com alguém, contra a sua vontade, sob coação ou ameaça.

Esse tipo de casamento, muitas vezes chamado de interesse, foi o mais comum até certa época, e costumava dar mais certo e ter mais estabilidade que os chamados casamentos por amor. Pois o que se tinha em vista em primeiro lugar não era a felicidade pessoal -- e sentimental -- dos cônjuges, mas a maior glória de Deus e os superiores interesses da família enquanto instituição e o bem comum da sociedade. Os noivos compreendiam tais exigências e sabiam ordenar seus sentimentos pessoais em vista de um bem superior e mais vasto.

E a Providência os recompensava largamente com um tipo de felicidade de situação muito mais sólida e durável que aquela felicidade fugaz e insegura, quando proveniente só da satisfação de sentimentos e paixões.

Por fim, apresentamos abaixo algumas considerações sobre a pergunta se um casamento realizado na igreja evangélica é reconhecido como válido pela Igreja Católica.

Na igreja evangélica luterana, em que o batismo é válido, o casamento entre os fiéis dessa confissão é reconhecido também como válido pela Igreja Católica, inclusive como sacramento, pois o contrato matrimonial entre cristãos batizados é sempre sacramento.

Em outras seitas protestantes, em que o batismo não é válido, não há sacramento, embora a Igreja Católica possa reconhecer como válido o casamento, exclusivamente com base na lei natural, como reconhece o casamento entre os pagãos, ou seja, os não batizados.

As exigências da unidade e da indissolubilidade são necessárias para qualquer espécie de casamento, mesmo naquele em que não haja sacramento, pois são de Direito natural, embora secundário.

Diz-se que algo é de Direito natural secundário, quando não foi diretamente introduzido pela própria natureza, mas pela inteligência dos homens, para a utilidade da vida humana (cfr. Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica Iª IIª, q. 94, a. 5, ad tertium).

Assim, a unidade e a indissolubilidade matrimoniais não foram diretamente introduzidas pela própria natureza, mas sim por uma consideração racional do homem, tendo em vista a utilidade da vida humana. E, sobretudo, foram confirmadas pelo direito divino na Nova Lei.

Com efeito, só o casamento de tipo monogâmico e indissolúvel torna as relações entre os cônjuges harmônicas e a instituição familiar robustecida. É o casamento católico!


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